TERMOS E CONDIÇÕES - AFILIADOS

TERMOS E CONDIÇÕES

 

 

Programa de Afiliados da Carolla

  

 Estes Termos são aplicáveis à parceria entre as partes, formalizando o acordo entre a empresa CAROLLA F. COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, CNPJ 45.840.681/0001-34 “Carolla Ferraro” e o afiliado que aderir a estes Termos e, como resultado, participar do Programa de afiliados e criadores Carolla Ferraro. 

O Programa é destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em conjugar espaço a Afiliados na plataforma Carolla Ferraro, de forma independente, para a divulgação de anúncios através do link de produtos, com objetivo comum de promover a alavancagem de vendas no Site. Para fazer parte do Programa de Afiliados e Criadores, o(a) interessado(a) deverá preencher o cadastro de interesse, aceitar estes Termos, ser devidamente aprovado(a) e estar devidamente cadastrado(a). Poderão auferir determinadas taxas e/ou comissões em razão de transações efetivamente concluídas na Plataforma mediante utilização dos links rastreáveis.

Ao realizar a inscrição no Programa o Afiliado irá permanecer utilizando a Plataforma do Programa e seus recursos vinculados ao Programa, o Afiliado declara ciência e concordância integral com os presentes Termos e Condições.

Os presentes Termos complementam os Termos de Serviço da Plataforma Carolla e demais Políticas aplicáveis, os quais passam a integrar este instrumento para todos os fins. Recomenda-se a leitura atenta desses documentos, pois disciplinam direitos e deveres relevantes. Termos aqui utilizados e não expressamente definidos terão o significado atribuído nos Termos de Serviço e/ou políticas correlatas da Carolla Ferraro. 

 A Carolla Ferraro poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, nos moldes previstos nos Termos de Serviço.


  1. DEFINIÇÕES 


  1. “Afiliado(s)”: qualquer pessoa física ou jurídica, que aceite eletronicamente as regras do Programa de Afiliados da Carolla Ferraro.

  2. “Usuário”: qualquer usuário válido registrado na Plataforma, (“Compradores” e “Vendedores”) na Plataforma.

  3. “Plataforma”: ambiente digital operado pela Carolla Ferraro, incluindo aplicativos móveis e website oficial.

  4. “Plataforma do Programa”: sistema específico disponibilizado para operacionalização do Programa por Afiliados.

  5. “Produto”: qualquer bem ou serviço anunciado na Plataforma.

  6. Link de Afiliado”: materiais promocionais disponibilizados pela Carolla Ferraro no âmbito do Programa, tais como URLs personalizadas, códigos de rastreamento, elementos gráficos, textos, arquivos, códigos HTML ou Javascript.

  7. “Programa” ou “Contrato”: o presente instrumento que regula a participação no Programa de Afiliados da Carolla Ferraro.

  8. “Saldo da Conta”: montante acumulado de Comissões devidas ao Afiliado ainda não quitadas.

  9. “Mídia de Afiliado”: todo meio de divulgação autorizado, utilizado pelo Afiliado, bem como mídias próprias ou intermediadas previamente cadastradas e aprovadas pela Carolla Ferraro, que contenham link de Afiliado.

  10. “Orçamento Confirmado”: valor estimado de investimento em marketing previamente acordado entre Carolla Ferraro e Afiliado, formalizado por e-mail ou outro meio escrito válido.

  11. “Compra Concluída”: operação de venda formalizada entre Comprador e Vendedor na Plataforma que:

  1. tenha sido originada por acesso via link de Afiliado válido;

  2. tenha sido integralmente paga;

  3. não decorra de mecanismo automatizado (robôs, scripts ou similares);

  4. contenha informações completas e verdadeiras;

  5. não seja posteriormente considerada fraudulenta, duplicada ou inválida pela Carolla Ferraro.

  1. “Valor Líquido da Compra Concluída”: soma mensal das Compras Concluídas geradas por meio de links de Afiliado, deduzidos descontos, fretes, cupons, taxas e demais abatimentos aplicáveis.

  2. “Conteúdo Proibido”: refere-se a qualquer conteúdo contido na Política de Produtos Proibidos e Restritos da Carolla Ferraro (https://).

  3. “Prazo de Vigência”: conforme estabelecido na Seção 7.1.

  4. “Termos de Serviço”: refere-se aos Termos de Serviço que regula o uso da Plataforma, incluindo diretrizes adicionais requeridas ou atualizadas.

  5. “Território”: país onde a entidade Carolla Ferraro responsável pelo engajamento do Afiliado esteja sediada.

 

  1. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 


  1. PROGRAMA DE AFILIADOS

O Programa destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que desejem atuar de forma autônoma e independente em colaboração a plataforma de vendas Carolla Ferraro, promovendo anúncios de produtos com a finalidade comum de impulsionar vendas realizadas no Site.

A participação no Programa de Afiliados dependerá do preenchimento do formulário de cadastro, da aceitação integral destes Termos e da posterior aprovação pela Carolla Ferraro, a seu exclusivo critério.


  1. INFORMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Os Afiliados devem assegurar que tais informações de divulgação, sejam verdadeiras, precisas, atuais e completas, para fins de inscrição no Programa e durante toda a vigência do Contrato. Qualquer informação falsa ou imprecisa apresentada à Carolla Ferraro, poderá acarretar problemas no pagamento do Afiliado e será considerada como fundamento para o encerramento deste Contrato. 

  1. A Carolla Ferraro poderá aceitar ou rejeitar a solicitação da afiliação a seu critério exclusivo e por qualquer razão. Os Afiliados reconhecem e concordam, desde já, que as informações fornecidas pela Carolla Ferraro serão tratadas em conformidade com a Política de Privacidade

  2. O Afiliado é integralmente responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas em seu cadastro.


  1. REQUISITOS GERAIS PARA AFILIADOS

Para integrar o Programa na condição de Parceiro, o interessado deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

  1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e manter conta ativa na Carolla Ferraro;

  2. Em caso de pessoa física, possuir CPF válido;

  3. Em caso de pessoa jurídica, manter CNPJ ativo e regular durante todo o período de participação;

  4. Ser titular de conta ativa e regular ou providenciar sua abertura no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do aceite destes Termos;

  5. Não exercer atividade concorrente, direta ou indireta, ou às empresas de seu grupo econômico;

  6. Possuir perfil de comunicação compatível com os valores institucionais da Carolla Ferraro;

  7. Produzir e compartilhar conteúdo com finalidade publicitária ou de entretenimento relacionado a produtos divulgados nas Mídias;

  8. Manter perfil público, ativo e de titularidade própria em Mídias como Facebook, Instagram, TikTok ou outras plataformas digitais que venham a ser aprovadas pela Carolla Ferraro.


  1. LICENÇA DA PLATAFORMA

Se o Afiliado for aceito no Programa, a Carolla Ferraro concede a ele, pela duração deste Contrato, um direito não-exclusivo, intransferível e revogável de exibir os links de Afiliado em sua Mídia por conta própria, com o único propósito de participação no Programa. O Afiliado não deverá, sem o consentimento prévio por escrito, alterar, modificar ou criar trabalhos derivados dos links de Afiliado ou de qualquer propriedade intelectual da Carolla Ferraro. 

Não sendo concedido quaisquer direitos de uso de qualquer propriedade intelectual da Carolla Ferraro ao Afiliado.


  1. ELEGIBILIDADE

A Carolla Ferraro poderá encerrar a participação do Afiliado no Programa a seu exclusivo critério, se sua Mídia de Afiliado contiver qualquer conteúdo proibido ou outro conteúdo que considere inadequado.

  1. A Mídia de Afiliado pode incluir mídias sociais, mas não se limitando ao domínio do Instagram, Facebook, Pinterest, ou outras plataformas digitais que venham a ser aprovadas pela Carolla Ferraro e respeitando as diretrizes das redes sociais.

  2. A Mídia Social aprovada não deve conter as marcas, nomes ou logotipos da Carolla Ferraro, nem exibir conteúdo enganoso;

  3. Se através do Facebook, ser exibida somente através de uma "página de fãs" e não através de uma "página pessoal", de acordo com as políticas de usuário do Facebook.

  4. Os Afiliados podem promover seus links em mídias pagas, desde que restritos a redes sociais como Instagram Ads, Facebook Ads, TikTok Ads e Pinterest Ads, e a divulgação seja feita exclusivamente a partir da conta titular cadastrada no programa de afiliados da Carolla Ferraro.

  5. O Afiliado concorda que todo conteúdo que gere qualquer benefício financeiro ou comissão deverá ser claramente identificado como publicidade, em conformidade com a legislação brasileira e as diretrizes do CONAR, sendo imediata e visível, utilizando termos claros e amplamente compreendidos pelo público. A identificação inadequada ou a omissão do caráter publicitário poderá resultar na aplicação das medidas previstas neste Programa, além de eventuais sanções pelas plataformas e autoridades competentes. 


  1. RESPONSABILIDADES DO AFILIADO


  1. CONDUTA COMERCIAL

O Afiliado não possui autorização para representar, assumir obrigações ou firmar compromissos em nome da Carolla Ferraro perante terceiros.

Da mesma forma, não poderão realizar declarações, promessas ou garantias que possam vincular a Carolla Ferraro de qualquer maneira.

Os participantes do Programa comprometem-se a atuar de forma ética e legal, abstendo-se de práticas abusivas, enganosas, fraudulentas ou que possam induzir consumidores ao erro.


  1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E DAS POLÍTICAS DA CAROLLA FERRARO

O Afiliado deverá garantir que sua Mídia de Afiliado, bem como o uso dos links de Afiliado, estejam em conformidade com:

  1. a legislação vigente aplicável à sua localidade;

  2. os Termos de Serviço da Carolla Ferraro;

  3. a Política de Produtos Proibidos e Restritos;

  4. demais políticas, regras e diretrizes publicadas pela Carolla Ferraro.

Além disso, o Afiliado deverá respeitar eventuais critérios técnicos, padrões de segurança, regras de privacidade, requisitos de experiência do usuário e diretrizes de imagem institucional da Carolla Ferraro.


  1. PRÁTICAS PROIBIDAS

A Carolla Ferraro poderá rescindir imediatamente este Contrato, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, caso o Afiliado pratique quaisquer das seguintes condutas:

  1. utilizar e-mails promocionais para divulgar a Carolla Ferraro sem autorização prévia e expressa da empresa;

  2. empregar técnicas fraudulentas de otimização de mecanismos de busca ou qualquer outro método destinado a gerar, manipular ou ocultar impressões, consultas, cliques ou conversões de forma artificial;

  3. Utilizar tráfego pago é permitido desde que, não utilize softwares automatizados, robôs, scripts ou quaisquer ferramentas tecnológicas que gerem tráfego ou interações falsas;

  4. criar contas falsas ou realizar compras simuladas com o objetivo de gerar comissões indevidas;

  5. adquirir produtos por meio de seus próprios links de Afiliado com a finalidade de obter benefícios financeiros;

  6. divulgar links de Afiliado em ambientes que contenham conteúdo proibido, ilegal ou que possa prejudicar a reputação da Carolla Ferraro;

  7. alterar, mascarar ou ocultar a origem dos links de Afiliado de forma a impedir a correta identificação do tráfego gerado;

  8. realizar qualquer atividade que possa interferir no funcionamento adequado da Plataforma ou comprometer seus sistemas de segurança;

  9. Utilizar os links para em vendas em empresas de marketplace ou shoppings;

  10.  incorporar qualquer loteria ou jogos de azar na Mídia de Afiliado;

  11. divulgar informações falsas, enganosas ou não verificadas, especialmente aquelas que possam causar desinformação, alarmismo ou prejudicar a reputação de terceiros

  12. Divulgar links com Mídias que imputam violência, terrorismo, conteúdo adulto, politica e imputação ao discurso de ódio;

Caso seja identificado qualquer comportamento irregular, a Carolla Ferraro poderá, além de rescindir o contrato, suspender pagamentos de comissões, cancelar transações ou adotar outras medidas cabíveis.

Penalidades para Afiliados que descumprirem as condições:

  1. Banimento;

  2. Suspenção;

  3. Perda da Comissão;

  4. Retenção de saldo;

  5. Exclusão da conta permanentemente.


  1. TAXA DE COMISSÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

As remunerações devidas ao Afiliado em determinado período mensal, serão apuradas conforme os valores divulgados no site da Plataforma ou de acordo com eventual ajuste formal firmado separadamente entre o Afiliado e a Carolla Ferraro referente ao Valor da Comissão. 

Durante o período de vigência do Programa, o prazo de atribuição por impressão será de 7 (sete) dias, sendo considerado o último clique como fator determinante para a atribuição da Taxa de Comissão. Assim, a comissão será destinada ao Afiliado cujo link tenha sido o último utilizado pelo usuário antes da realização da compra dentro do referido período de sete dias.


  1. PAGAMENTO MINIMO

  1. A taxa de comissão será de 3 %, sendo baseada apenas no valor do produto, não somados com frete ou juros de parcelamento.

  2. As Taxas de Comissão devidas ao Afiliado serão creditadas mensalmente no Saldo da Conta do Afiliado.

  3. A Carolla Ferraro efetuará o pagamento do Saldo da Conta ao Afiliado mensalmente, desde que o valor disponível atinja o valor mínimo equivalente em moeda local de R$500,00 (quinhentos reais), necessário para viabilizar os custos de transação. 

  4. O valor denominado “Pagamento Mínimo” será definido periodicamente pela Carolla Ferraro, sendo informado aos Afiliados por meio dos canais oficiais de comunicação. Além disso, o valor atualizado estará disponível no sistema da Plataforma para consulta a qualquer momento.

  5. Caso o Saldo da Conta do Afiliado não atinja o valor mínimo exigido em determinado período de pagamento, a Carolla Ferraro poderá reter os valores acumulados até que o saldo alcance o montante correspondente ao Pagamento Mínimo.

  6. A Carolla Ferraro também poderá descontar quaisquer valores de comissões creditados no Saldo da Conta do Afiliado caso identifique, a seu exclusivo critério, que o Afiliado se enquadra como Pessoa Restrita.


  1. PAGAMENTOS

Nos termos da Seção 4.1, alínea “C”, a Carolla Ferraro realizará o pagamento das Taxas de Comissão ao Afiliado somente após a verificação e aprovação das comissões registradas no sistema e desde que seja atingido o valor mínimo estabelecido na referida cláusula.

Após a validação das comissões e o cumprimento do valor mínimo exigido, os pagamentos serão efetuados pela Carolla Ferraro nas datas programadas de pagamento, que ocorrerão nos dias 15 (quinze) ou 30 (trinta) de cada mês, considerando o ciclo de apuração e aprovação das comissões no sistema.

As comissões apuradas e aprovadas pela Carolla Ferraro serão consideradas definitivas para fins de pagamento, ressalvadas eventuais correções decorrentes de cancelamentos de pedidos, reembolsos ou fraudes identificadas posteriormente.


  1. ESTORNOS E AJUSTES DE COMISSÃO

A Carolla Ferraro não realizará pagamentos de comissão e poderá, a seu exclusivo critério, descontar, compensar, cancelar ou exigir a devolução de valores de comissão nas seguintes hipóteses:

  1. operações decorrentes de erros de cálculo, processamento ou pagamento, sejam de origem sistêmica ou manual;

  2. transações identificadas como fraudulentas, seja por análise manual ou por meio dos mecanismos de verificação de fraude da Carolla Ferraro;

  3. operações realizadas por meio de esquemas ou ajustes irregulares nos quais o Afiliado adquira produtos por meio de seus próprios links de Afiliado;

  4. compras efetuadas com finalidade de revenda dos produtos adquiridos;

  5. operações realizadas por meio de links de Afiliado inseridos em mídias que contenham Conteúdo Proibido;

  6. operações envolvendo quaisquer Pessoas Restritas.


  1. EMISSÃO NOTA FISCAL


Caso o Afiliado seja pessoa jurídica, o pagamento somente será realizado mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços, referente à comissão a ser recebida, contendo obrigatoriamente os dados corretos. A nota fiscal deverá ser emitida referente ao valor bruto da Taxa de Comissão da Carolla Ferraro a ser recebida. 

Caso seja identificado qualquer erro no preenchimento do documento fiscal, a Carolla Ferraro solicitará as correções necessárias por meio da plataforma Criadores e Afiliados Carolla Ferraro.


  1. COMISSÃO APÓS NOTA FISCAL

A emissão da Nota Fiscal relativa às comissões é de responsabilidade exclusiva do Afiliado quando este for pessoa física e jurídica, observando-se que:

  1. quando o Afiliado for pessoa jurídica, deverá emitir a respectiva Nota Fiscal diretamente em favor de Carolla Ferraro, correspondente aos valores recebidos a título de comissão;

  2. quando o Afiliado for pessoa física, deverá igualmente providenciar a emissão do documento fiscal ou instrumento equivalente permitido pela legislação vigente, também em favor de Carolla Ferraro, referente aos valores percebidos no âmbito do Programa.


  1. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL

A ausência de apresentação ou a emissão incorreta da Nota Fiscal pelo Afiliado Participante, quando relacionada exclusivamente à comissão da Carolla Ferraro, impedirá a realização do pagamento, que somente poderá ocorrer após a regularização mediante a emissão correta do documento fiscal.


  1. TRIBUTOS


Cada parte será responsável pelo pagamento dos tributos que lhe forem atribuídos pela legislação vigente em decorrência das atividades realizadas no âmbito deste Contrato.

O Afiliado declara estar ciente de que os valores recebidos a título de comissão constituem receita própria, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta emissão do documento fiscal correspondente, bem como o cálculo, recolhimento e declaração de todos os tributos eventualmente incidentes, conforme a legislação aplicável.

Caso sejam aplicadas penalidades, multas ou qualquer tipo de responsabilidade à Carolla Ferraro em decorrência de informações incorretas, incompletas ou inexatas fornecidas pelo Afiliado, ou ainda pelo descumprimento de obrigações fiscais atribuídas ao Afiliado, tais valores serão de responsabilidade exclusiva do Afiliado.

As partes concordam que eventuais prejuízos, custos ou penalidades suportados pela Carolla Ferraro nessas circunstâncias poderão ser ressarcidos pelo Afiliado ou compensados com valores eventualmente devidos a ele, sem prejuízo do direito da Carolla Ferraro de adotar outras medidas legais cabíveis.


  1. IMPOSTOS


Cada parte pagará todos os tributos devidos nos termos deste contrato. A Carolla Ferraro se reserva o direito de reter quaisquer impostos aplicáveis sobre os valores pagos a título de Comissão, fornecendo ao Afiliado um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do imposto retido. É de responsabilidade exclusiva do Afiliado reter quaisquer impostos aplicáveis sobre a comissão.

Se a lei aplicável exigir a retenção de tributos, a Carolla Ferraro efetuará a retenção apenas sobre a comissão.


  1. DADOS BANCÁRIOS 


  1. Em caso de Afiliado pessoa física, os dados bancários informados deverão corresponder com os dados cadastrados e nome do titular.

  2. Em caso de Afiliado pessoa jurídica, os dados bancários informados deverão corresponder a conta corrente vinculada ao CNPJ do Afiliado, não sendo aceitas contas salário, poupança, conta conjunta ou pertencentes a terceiros.


  1. COOKIES


O Afiliado deverá assegurar que a utilização de cookies ocorra somente quando os links de Afiliado estiverem claramente visíveis na Mídia de Afiliado, e desde que o usuário realize o clique de forma livre, consciente e voluntária.

  1. O cookie, ficará disponível para o Comprador finalizar a compra no tempo que durar a sessão. 

  2. É expressamente vedado o uso de mecanismos como camadas sobrepostas (layers), extensões ou add-ons, iFrames, pop-ups, pop-unders, site-unders, bem como anúncios ou ferramentas que promovam redirecionamento automático do usuário para a Plataforma sem qualquer ação direta do usuário.

  3.  Também é proibida a prática conhecida como queda ou inserção automática de cookies, o uso de tecnologias de pós-visualização (post-view) ou qualquer formato de publicidade enganosa que induza o usuário a cliques involuntários ou equivocados.

Da mesma forma, são estritamente proibidos anúncios ou mecanismos que resultem em instalações forçadas do aplicativo da Carolla Ferraro, incluindo situações em que ocorram downloads ou redirecionamentos iniciados automaticamente sem a autorização prévia do usuário.


  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL


Todos os direitos relacionados à marca, logotipos, sinais distintivos, softwares, plataformas, conteúdos e demais ativos intelectuais da Carolla Ferraro permanecem sendo de propriedade exclusiva da Carolla Ferraro.

A participação no Programa de Afiliados não concede ao Afiliado qualquer direito de propriedade sobre tais ativos, exceto a licença limitada prevista neste documento.

O Afiliado compromete-se a utilizar apenas links e materiais disponibilizados pela Carolla Ferraro apenas para os fins autorizados pelo Programa e de acordo com as diretrizes de uso de marca estabelecidas pela empresa.

É vedado ao Afiliado:

  1. Utilizar imagens, vídeos e/ou conteúdos postados nas Mídias Oficiais da Carolla Ferraro;

  2. Publicar links em sites ou aplicativos de marketplace, utilizando a imagem da Carolla Ferraro;

  3. registrar marcas ou domínios que contenham o nome ou marca da Carolla Ferraro;

  4. utilizar sinais distintivos semelhantes que possam causar confusão ao público;

  5. modificar ou materiais de propriedade intelectual da Carolla Ferraro.


  1. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CAROLLA FERRARO


  1. PLATAFORMA

Compete à Carolla Ferraro a administração, operação e manutenção da Plataforma, respeitando as limitações e exclusões de responsabilidade previstas nos Termos de Serviço. 

  1. Eventuais alterações nas características, funcionalidades ou estrutura da Plataforma, mas não afetarão a validade, eficácia ou aplicabilidade deste Contrato, tampouco gerarão ao Afiliado qualquer direito de reivindicação, indenização ou compensação.

  2. Por meio deste instrumento, o Afiliado concede à Carolla Ferraro, bem como a seus sucessores e cessionários, uma licença permanente, irrevogável, global, não exclusiva, isenta de royalties, transferível e sublicenciável para utilizar, reproduzir, distribuir, republicar, transmitir, modificar, adaptar, criar obras derivadas, exibir e executar publicamente as Mídias de Afiliado, em qualquer formato ou meio de comunicação existente ou que venha a existir.

  3. Tal autorização inclui, sem limitação, o uso das Mídias de Afiliado para fins de promoção, divulgação ou redistribuição de parte dos serviços da Carolla Ferraro ou de materiais derivados, sem necessidade de atribuição de autoria ao Afiliado os quais, desde já, renunciam a quaisquer direitos relacionados a essa utilização.

O Afiliado declara ainda estar ciente de que os conteúdos por ele disponibilizados poderão ser transmitidos por diferentes redes e eventualmente ajustados ou modificados para atender a requisitos técnicos necessários à sua veiculação.


  1. DIREITO DE CANCELAR, REJEITAR, RETER OU REMOVER

A Carolla Ferraro reserva-se o direito de avaliar, analisar e revisar qualquer Mídia de Afiliado, bem como documentos ou materiais relacionados enviados pelo Afiliado.

Caso, a exclusivo critério da Carolla Ferraro, seja constatado que:

  1. a Mídia de Afiliado descumpre os Termos de Serviço da Plataforma;

  2. o Afiliado viola ou incentiva a violação de legislação aplicável;

  3. o Afiliado deixa de cumprir obrigações assumidas neste Contrato;

  4. a Carolla Ferraro entenda que determinada Mídia de Afiliado possa expô-la a responsabilidade civil, administrativa ou criminal; ou

  5. a Mídia de Afiliado contenha Conteúdo Proibido, a Carolla Ferraro poderá adotar medidas de; (i) solicitar a retirada imediata dos links de Afiliado e/ou da Mídia de Afiliado; (ii) determinar que o Afiliado regularize a infração, irregularidade ou descumprimento no prazo estabelecido; (iii) aplicar, para cada violação constatada, multa ou estorno a título de indenização pré-estimada, sem que tal medida limite a responsabilidade do Afiliado caso os prejuízos suportados pela Carolla Ferraro ultrapassem esse valor; (iv) reter, de forma preventiva ou definitiva, os valores de comissão devidos ao Afiliado em situações que envolvam suspeita de fraude, prática ilícita ou descumprimento das regras deste Programa ou dos Termos de Serviço da Carolla Ferraro, podendo ainda utilizar tais valores para compensar eventuais danos causados à Carolla Ferraro ou a terceiros de boa-fé; (v) rescindir o presente Contrato de forma unilateral e sem necessidade de justificativa, sem aplicação de multas ou penalidades.


  1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

 

  1. DEFINIÇÃO

Para os efeitos deste Contrato, considera-se Informação Confidencial toda informação de natureza reservada compartilhada entre as partes, incluindo, mas não se limitando a:

  1. quaisquer dados, documentos ou conteúdos pertencentes a uma das partes e disponibilizados à outra em formato escrito, visual, eletrônico, digital ou qualquer outro meio material ou identificável, desde que possuam indicação de confidencialidade, como “Confidencial”. 

  1. materiais disponibilizados pela Carolla Ferraro, bem como informações técnicas, comerciais, estratégicas ou promocionais que não sejam de conhecimento público, independentemente de estarem formalmente identificadas como confidenciais;

  2. todos os dados obtidos, produzidos ou analisados pela Carolla Ferraro relacionados aos seus usuários, operações ou atividades; 

  3. quaisquer dados, relatórios ou análises, incluindo informações de conteúdo e métricas, fornecidos pela Carolla Ferraro, incluindo a Meta, no contexto dos programas mantidos pela Carolla Ferraro. 

  4. Também serão consideradas Informações Confidenciais as comunicações realizadas verbalmente, desde que, pelo contexto em que foram divulgadas, seja razoável compreendê-las como informações de natureza confidencial.


  1. INFORMAÇÕES QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS CONFIDENCIAIS

Não serão classificadas como Informações Confidenciais aquelas que:

  1. já se encontravam disponíveis ao público ou eram amplamente conhecidas antes de sua divulgação pela parte que as forneceu;

  2. passem a se tornar públicas após a divulgação, desde que tal situação não tenha sido provocada por conduta da parte que recebeu a informação;

  3. já estavam legalmente sob posse da parte receptora no momento em que foram divulgadas;

  4. sejam desenvolvidas de forma independente pela parte receptora, sem utilização direta ou indireta das informações confidenciais recebidas;

  5. sejam divulgadas mediante consentimento prévio e expresso, formalizado por escrito pela parte que originalmente forneceu as informações.


  1. DEVER DE SIGILO E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

As partes comprometem-se a:

  1. manter sob estrito sigilo todas as Informações Confidenciais recebidas da outra parte, adotando medidas de proteção equivalentes às utilizadas para resguardar suas próprias informações sigilosas, nunca inferiores ao padrão razoável de segurança;

  2. não compartilhar tais informações com terceiros, salvo quando necessário para a execução deste Contrato e apenas com pessoas ou entidades que possuam obrigação formal de confidencialidade com nível de proteção equivalente ao previsto neste instrumento;

  3. utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a execução das atividades relacionadas a este Contrato ou ao funcionamento dos programas da Carolla Ferraro, salvo autorização expressa concedida por escrito pela outra parte.

A divulgação de Informações Confidenciais poderá ocorrer caso seja determinada por lei, ordem judicial ou exigência de autoridade competente, hipótese em que a parte obrigada a divulgar deverá, sempre que possível, comunicar previamente a outra parte por escrito, a fim de permitir a adoção de medidas para proteção do sigilo das informações.

Por fim, o Afiliado não poderá divulgar informações publicamente relacionadas à Carolla Ferraro, incluindo comunicados à imprensa, declarações públicas ou publicações em meios digitais, como blogs ou plataformas online, sem autorização prévia e expressa.   

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)


  1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”) e demais normas aplicáveis relacionadas à proteção e privacidade de dados pessoais.

Para fins deste Termo, poderão ser tratados dados pessoais necessários à execução do Programa de Afiliados, incluindo, mas não se limitando a: nome, e-mail, dados de identificação, informações de pagamento, dados de acesso e métricas de desempenho relacionadas aos links de afiliado.


  1. FINALIDADE DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais será realizado exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas à execução deste Programa, tais como:

  1. gestão da conta do Afiliado;

  2. rastreamento de acessos e conversões provenientes dos links de afiliado;

  3. processamento de comissões e pagamentos;

  4. prevenção de fraudes e garantia da segurança da plataforma;

  5. cumprimento de obrigações legais e regulatórias.


  1. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando necessário, com:

  1. o marketplace ou plataforma responsável pela venda dos produtos;

  2. prestadores de serviços tecnológicos, financeiros ou operacionais envolvidos na execução do Programa;

  3. autoridades públicas ou órgãos reguladores, quando exigido por lei.

Todo compartilhamento ocorrerá apenas na medida necessária para a execução das atividades previstas neste Programa e observando as exigências da LGPD.


  1. RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

O Afiliado declara que:

  1. realizará suas atividades de divulgação em conformidade com a legislação de proteção de dados;

  2. não coletará, armazenará ou tratará dados pessoais de usuários sem base legal válida;

  3. não utilizará dados obtidos por meio da Plataforma para finalidades distintas das previstas neste Contrato.

Caso o Afiliado realize coleta de dados pessoais em seus próprios canais (sites, redes sociais ou páginas de captura), será integralmente responsável pela obtenção do consentimento dos titulares e pela adoção das medidas de segurança necessárias, conforme previsto na LGPD.


  1. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.


  1. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

Os titulares de dados pessoais poderão exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação de consentimento, mediante solicitação realizada pelos canais oficiais disponibilizados pela Plataforma.


  1. RESPONSABILIDADE POR INCIDENTES DE DADOS

Caso ocorra qualquer incidente de segurança que possa comprometer dados pessoais relacionados ao Programa, a parte responsável deverá comunicar a outra parte em prazo razoável e adotar as medidas necessárias para mitigar os impactos, observando as obrigações legais de comunicação às autoridades competentes e aos titulares dos dados, quando aplicável.


  1. PRAZO E RESCISÃO

 

  1. VIGÊNCIA

O presente Contrato passará a produzir efeitos a partir da data em que a Carolla Ferraro aprovar a solicitação de participação do Afiliado no Programa de Afiliados. A partir dessa aprovação, o contrato permanecerá válido até que ocorra sua rescisão, conforme previsto neste Termo.

 

  1. RESCISÃO POR INICIATIVA DA CAROLLA FERRARO

A Carolla Ferraro poderá encerrar este Contrato de forma unilateral, a qualquer momento e por qualquer motivo que considere pertinente, mediante comunicação prévia de 7 (sete) dias, ocasião em que os links de Afiliado poderão ser desativados.

Além disso, caso o Afiliado descumpra qualquer obrigação prevista neste Contrato, a Carolla Ferraro poderá promover a rescisão imediata, sem necessidade de aviso prévio e sem que tal medida gere ao Afiliado qualquer direito a indenização, compensação ou reivindicação.


  1. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

Este Contrato poderá ser automaticamente rescindido nas seguintes situações:

  1. caso qualquer das partes seja dissolvida, encerre suas atividades comerciais, ou seja, submetida a procedimentos de insolvência, recuperação judicial, falência ou qualquer processo destinado à liquidação de suas obrigações financeiras;

  2. caso ocorra um evento caracterizado como Força Maior, que se prolongue por período superior a 30 (trinta) dias.

 

  1. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO

Com a extinção deste Contrato, independentemente do motivo, o Afiliado deverá interromper imediatamente a utilização de todos os links de Afiliado da Carolla Ferraro, bem como cessar qualquer representação ou declaração de que mantém vínculo ou parceria como Afiliado da plataforma.

 

  1. RESCISÃO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL

Caso o encerramento deste Contrato ocorra em razão de violação das obrigações assumidas pelo Afiliado, todos os valores que eventualmente seriam pagos ao Afiliado poderão ser retidos ou perdidos, a título de indenização previamente estabelecida, sem prejuízo do direito da Carolla Ferraro de buscar outros meios legais para reparação de eventuais danos.

 

  1. DISPOSIÇÕES QUE PERMANECEM EM VIGOR

Mesmo após o término ou expiração deste Contrato, permanecerão válidas e aplicáveis as disposições constantes nas Seções 1, 3, 6, 7, 9, 10 e 11, bem como quaisquer outras cláusulas que, por sua própria natureza, devam continuar produzindo efeitos após o encerramento da relação contratual.

Além disso, todas as obrigações assumidas pelas partes antes da rescisão permanecerão exigíveis mesmo após o término deste instrumento.

 

  1. ENCERRAMENTO DA CONTA PELO AFILIADO

O Afiliado poderá, a qualquer momento e conforme sua própria decisão, solicitar o encerramento de sua Conta de Afiliado, deixando de estar vinculado a estes Termos e Condições.

Para efetivar esse cancelamento, será necessário proceder ao encerramento da conta Carolla Ferraro vinculada, o que resultará no cancelamento definitivo do cadastro, da Conta de Afiliado e da Conta de Pagamento. Ressalta-se que tal procedimento possui caráter permanente e irreversível.

 

  1. RECEBIMENTO DE VALORES PENDENTES

Antes de solicitar o encerramento da Conta de Afiliado, recomenda-se que o Afiliado aguarde a quitação de todas as Taxas de Comissão eventualmente pendentes, a fim de garantir o recebimento dos valores devidos.

 

  1. DEFINIÇÕES E GARANTIAS


  1. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

Cada uma das partes declara e assegura que:

  1. encontra-se devidamente constituída, legalmente existente e em situação regular conforme as leis da jurisdição em que foi estabelecida;

  2. a celebração, assinatura e cumprimento deste Contrato foram devidamente autorizados por seus representantes ou órgãos competentes;

  3. este Contrato constitui uma obrigação válida e juridicamente vinculante, plenamente exigível nos termos da legislação aplicável; e

  4. observará e cumprirá todas as normas legais e regulamentares aplicáveis durante a execução das obrigações assumidas neste instrumento.

 

  1. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO AFILIADO

O Afiliado declara e garante que:

  1. a assinatura e execução deste Contrato não resultarão em descumprimento de qualquer contrato, instrumento jurídico, decisão judicial, determinação administrativa ou norma legal que lhe seja aplicável, tampouco gerarão conflito com obrigações previamente assumidas;

  2. todas as informações fornecidas à Carolla Ferraro são verdadeiras, completas, corretas e atualizadas, responsabilizando-se integralmente por eventuais consequências decorrentes da omissão ou prestação incorreta de dados, especialmente em relação às obrigações fiscais e aos procedimentos de pagamento, declarando ainda possuir legitimidade para exercer suas atividades comerciais, incluindo a divulgação de produtos ou serviços;

  3. nenhuma Mídia de Afiliado incluirá ou divulgará conteúdo que, (i) infrinja ou incentive a violação de leis ou regulamentos aplicáveis; (ii) contenha informações falsas, enganosas ou práticas fraudulentas; (iii) inclua vírus, programas maliciosos, spyware, trojans, phishing ou qualquer outro código capaz de comprometer sistemas ou contornar mecanismos de segurança da Plataforma; (iv) promova práticas comerciais ilegais, publicidade enganosa, produtos falsificados ou softwares/aplicativos que possuam cobranças ocultas; (v) viole direitos de terceiros, incluindo direitos autorais, propriedade intelectual ou outros direitos legalmente protegidos; ou (vi) apresente conteúdo ofensivo, abusivo, difamatório, ameaçador, pornográfico, obsceno ou que possa causar danos a terceiros.

 

  1. INDENIZAÇÃO


  1. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR DO AFILIADO

O Afiliado compromete-se a indenizar, defender e manter isenta a Carolla Ferraro em relação a quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou administrativos, prejuízos, danos, responsabilidades, custos ou despesas, incluindo honorários advocatícios e demais encargos legais, que venham a surgir direta ou indiretamente em decorrência de:

  1. descumprimento, pelo Afiliado, de qualquer disposição prevista neste Contrato;

  2. inobservância, por parte do Afiliado, das obrigações assumidas neste instrumento ou do cumprimento inadequado das normas legais aplicáveis;

  3. violação de direitos de terceiros relacionados à Mídia de Afiliado, incluindo direitos de propriedade intelectual, imagem ou quaisquer outros direitos legalmente protegidos;

  4. prática de fraude, negligência, conduta dolosa ou qualquer comportamento irregular por parte do Afiliado.

 

  1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE RECLAMAÇÃO

Caso surja qualquer reclamação ou demanda que se enquadre nas hipóteses previstas na Seção 17.1, a Carolla Ferraro comunicará o Afiliado com a maior brevidade possível, possibilitando que este assuma a condução e o controle da defesa do caso.

Sem prejuízo disso, a Carolla Ferraro poderá, se assim entender necessário, contratar advogado próprio e acompanhar a defesa da demanda, sendo todos os custos e despesas correspondentes de responsabilidade exclusiva do Afiliado.

O Afiliado terá autoridade para conduzir a defesa, negociar acordos ou encerrar a disputa. Contudo, não poderá firmar qualquer acordo, transação ou solução que reconheça responsabilidade ou imponha obrigações financeiras ou de desempenho à Carolla Ferraro sem que haja autorização prévia e expressa por escrito desta.

Caso as partes decidam resolver a disputa por meio de acordo, o Afiliado não poderá divulgar ou tornar público o conteúdo do acordo firmado sem obter previamente a autorização formal da Carolla Ferraro.


  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


  1. EXCLUSÃO DE GARANTIAS

Todos os materiais disponibilizados pela Carolla Ferraro, bem como os links de afiliado, são fornecidos no estado em que se encontram. O Afiliado declara estar ciente e concorda que a Carolla Ferraro não poderá ser responsabilizada por eventuais falhas relacionadas a tecnologias ou mecanismos de segurança utilizados.

A Carolla Ferraro não assegura que os materiais ou links de afiliado disponibilizados estarão sempre acessíveis, disponíveis, contínuos, seguros, precisos, completos ou livres de falhas. 

Também não garante que quaisquer defeitos identificados serão corrigidos ou que os servidores responsáveis pela disponibilização desses conteúdos estejam livres de vírus ou de outros elementos prejudiciais, tais como relógios lógicos, temporizadores, contadores, worms, bloqueios de software, dispositivos inativos, cavalos de Troia, redirecionamentos maliciosos, armadilhas, bombas-relógio ou quaisquer outros códigos, programas, instruções ou componentes potencialmente nocivos.

 

  1. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS

Em nenhuma hipótese a Carolla Ferraro será responsabilizada por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou exemplares, decorrentes ou relacionados às operações previstas neste contrato. Isso inclui, sem limitação, perdas financeiras, lucros cessantes ou prejuízos comerciais eventualmente sofridos pelo Afiliado.


  1. LIMITAÇÃO DO VALOR DA RESPONSABILIDADE

Em qualquer situação, a responsabilidade total da Carolla Ferraro, de qualquer natureza, decorrente ou relacionada a este contrato, incluindo eventuais alegações de garantia, independentemente do foro ou da natureza da ação (contratual, extracontratual ou outra), não poderá ultrapassar o valor total pago ou devido pela Carolla Ferraro ao Afiliado no período de 6 (seis) meses anteriores ao surgimento da reclamação.

 

  1. DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS ENTRE AS PARTES


As disposições deste contrato que estabelecem limitações de responsabilidade ou exclusão de determinados danos têm como objetivo distribuir de forma equilibrada os riscos assumidos pelas partes neste acordo. Essa divisão constitui elemento essencial para a celebração deste contrato.

Cada uma dessas cláusulas possui caráter autônomo e independente em relação às demais disposições contratuais, permanecendo plenamente válida e aplicável mesmo que alguma delas venha a não atingir plenamente o seu propósito principal.

   

  1. LICENÇA DE USO DA MÍDIA DO AFILIADO


O Afiliado concede à Carolla Ferraro uma licença de uso irrevogável, gratuita, livre de royalties, transferível, sublicenciável, perpétua, de alcance mundial e sem restrições, válida para qualquer formato, tecnologia ou plataforma existente ou que venha a ser desenvolvida futuramente.

Por meio dessa licença, a Carolla Ferraro poderá utilizar, reproduzir, editar, adaptar, modificar, criar obras derivadas, publicar, distribuir, transmitir, disponibilizar ao público, exibir ou executar publicamente, bem como realizar transmissões ou streaming, de qualquer Mídia de Afiliado publicada pelo Afiliado em suas redes sociais ou outros canais digitais.

Essa autorização inclui, sem limitação, a possibilidade de exploração comercial ou monetização do conteúdo, ficando estabelecido que toda e qualquer receita eventualmente obtida a partir desse material será de titularidade exclusiva da Carolla Ferraro.

Além disso, a Carolla Ferraro poderá utilizar a Mídia do Afiliado em campanhas de divulgação ou promoção de produtos comercializados no marketplace da plataforma, inclusive em suas redes sociais ou outros canais de comunicação, seja de forma orgânica ou por meio de anúncios patrocinados ou impulsionados.

A decisão sobre impulsionamento ou promoção paga do conteúdo será tomada exclusivamente pela Carolla Ferraro, podendo ocorrer nas seguintes modalidades:

  1. Impulsionamento de Publicação Colaborativa:

Caso o conteúdo do Afiliado seja selecionado para impulsionamento, o Afiliado será previamente comunicado e poderá aceitar ou recusar a realização da campanha promocional.

  1. Postagem Oculta:

A Carolla Ferraro poderá capturar ou baixar o conteúdo disponibilizado publicamente pelo Afiliado em suas redes sociais e utilizá-lo em campanhas de impulsionamento ou publicidade, sem necessidade de aviso prévio ao Afiliado.


  1. ALTERAÇÕES AOS TERMOS DESTE PROGRAMA E AOS TERMOS DE SERVIÇO


A Carolla Ferraro poderá, a seu exclusivo critério, atualizar, modificar ou revisar os termos e condições deste Programa, bem como os Termos de Serviço da Plataforma.

Sempre que houver alterações, a Carolla Ferraro envidará esforços razoáveis para comunicar o Afiliado acerca das mudanças, podendo fazê-lo por meio de publicação no site da Plataforma, envio de e-mail ou mensagens por canais oficiais de comunicação.

Cabe ao Afiliado acompanhar periodicamente a Plataforma para verificar eventuais atualizações ou comunicados. As novas versões dos Termos e Condições e/ou Termos de Serviço passarão a produzir efeitos a partir de sua publicação.

A continuidade da utilização dos links de Afiliado após a divulgação das alterações será interpretada como concordância do Afiliado com os termos atualizados ou modificados.

Caso o Afiliado não concorde com as mudanças implementadas, deverá solicitar formalmente o encerramento de sua participação no Programa e a rescisão deste Contrato.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


  1. SUBCONTRATAÇÃO

A Carolla Ferraro poderá exercer os direitos previstos neste Contrato por meio de empresas afiliadas, prestadores de serviços ou terceiros contratados. Nesses casos, a Carolla Ferraro permanecerá responsável por garantir que tais afiliados ou subcontratados atuem em conformidade com as disposições estabelecidas neste Contrato.


  1. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

Nada neste Contrato deverá ser interpretado como a criação de sociedade, joint venture, relação de agência, representação comercial, franquia ou vínculo empregatício entre as partes.

As partes reconhecem que atuam como contratantes independentes na execução deste instrumento. Dessa forma, nenhuma delas possui autoridade para assumir obrigações, responsabilidades legais ou compromissos em nome da outra.

O Afiliado declara e concorda que participa do Programa exclusivamente na condição de prestador independente, inexistindo qualquer relação de emprego, representação comercial ou vínculo societário com a Carolla Ferraro.

O Afiliado não possui autorização para realizar ofertas, assumir compromissos ou prestar declarações em nome da Carolla Ferraro. Além disso, o Afiliado não poderá publicar em seu site ou em qualquer outro meio informações que contrariem as disposições desta cláusula.


  1. COMUNICAÇÕES PÚBLICAS

Salvo quando expressamente autorizado neste Contrato ou quando exigido por lei, nenhuma das partes poderá divulgar comunicados à imprensa ou realizar anúncios públicos sobre a parceria prevista neste instrumento sem a autorização prévia e por escrito da outra parte.

Caso alguma das partes seja obrigada por determinação legal a realizar comunicação pública relacionada ao presente Contrato, deverá, sempre que possível, consultar previamente a outra parte e considerar de boa-fé suas observações quanto ao conteúdo da divulgação.


  1. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações contratuais (exceto obrigações financeiras) quando tal situação decorrer de eventos fora de seu controle razoável, tais como incêndios, interrupções no fornecimento de energia, greves ou disputas trabalhistas, conflitos armados, distúrbios civis, atos governamentais, alterações legislativas ou regulamentares, entre outros eventos caracterizados como Força Maior.

Nessas circunstâncias, o prazo para cumprimento da obrigação afetada será automaticamente prorrogado pelo período equivalente à duração do evento de força maior.


  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Este Programa será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, observando-se também as disposições previstas nos Termos de Serviço da Carolla Ferraro, especialmente no que se refere aos procedimentos de resolução de disputas e conflitos.


  1. NOTIFICAÇÕES

Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Contrato será considerada válida a partir do momento em que for recebida pela parte destinatária, podendo ser enviada por correio eletrônico, serviço postal registrado, correspondência certificada, serviço de entrega noturna ou outro meio formal de comunicação, direcionada aos endereços informados pelas partes.


  1. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

O Afiliado não poderá ceder, transferir ou delegar, total ou parcialmente, seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, seja de forma voluntária, involuntária ou por força de lei, sem a autorização prévia e expressa da Carolla Ferraro, a qual poderá concedê-la ou recusá-la a seu exclusivo critério.

Alterações diretas ou indiretas na estrutura de controle, propriedade ou gestão do Afiliado, inclusive em casos de fusão, incorporação ou reorganização societária, poderão ser consideradas cessão do Contrato, exigindo autorização prévia da Carolla Ferraro.

Ainda que a cessão seja autorizada, o Afiliado continuará responsável pelas obrigações assumidas neste Contrato, salvo manifestação expressa em contrário por parte da Carolla Ferraro.

Por sua vez, a Carolla Ferraro poderá transferir ou delegar seus direitos e obrigações previstos neste Contrato, total ou parcialmente, sem necessidade de autorização do Afiliado.

Qualquer tentativa de cessão realizada em desacordo com esta cláusula será considerada nula e sem efeito. Observadas essas disposições, o presente Contrato vinculará as partes e seus sucessores ou cessionários autorizados.


  1. RENÚNCIA DE DIREITOS

A eventual tolerância, omissão ou atraso de qualquer das partes no exercício de direitos previstos neste Contrato não será interpretada como renúncia a tais direitos.

Qualquer renúncia somente será considerada válida se formalizada por escrito, conforme os meios de comunicação previstos neste instrumento.

O exercício de determinado direito ou recurso contratual não impede o exercício de outros direitos ou medidas legais disponíveis.


  1. INVALIDADE PARCIAL

Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, total ou parcialmente, as partes deverão buscar, de boa-fé, ajustar ou substituir tal disposição por outra que preserve, na maior medida possível, a intenção original das partes.

Na impossibilidade de ajuste, a cláusula inválida será considerada separada das demais, que permanecerão plenamente válidas e eficazes, respeitando-se os limites permitidos pela legislação aplicável.


  1. CUMULAÇÃO DE DIREITOS

O exercício parcial ou isolado de qualquer direito previsto neste Contrato não impedirá o exercício posterior desse mesmo direito ou de qualquer outro direito ou recurso disponível.

Os direitos e medidas previstos neste instrumento são cumulativos e não excluem aqueles assegurados pela legislação aplicável.


  1. CONFIDENCIALIDADE DO PROGRAMA

O Afiliado compromete-se a não divulgar a terceiros quaisquer negociações, termos específicos ou entendimentos firmados entre as partes no âmbito deste Programa, salvo mediante autorização prévia e por escrito da Carolla Ferraro ou quando exigido por lei.


  1. ACEITAÇÃO ELETRÔNICA

O presente Contrato será formalizado eletronicamente, mediante o aceite do Afiliado aos Termos do Programa e pela continuidade de sua participação e utilização da plataforma, inclusive após eventuais atualizações ou modificações nas condições contratuais.


  1. TÍTULOS DAS CLÁUSULAS

Os títulos e subtítulos utilizados neste documento têm finalidade meramente organizacional, não devendo ser considerados para interpretação jurídica ou contratual de suas disposições.


  1. INTEGRALIDADE DO ACORDO

Os presentes Termos e Condições constituem o acordo integral entre as partes em relação ao Programa de Afiliados da Carolla Ferraro, substituindo quaisquer negociações, comunicações ou entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, relacionados ao mesmo objeto.

Nenhum documento comercial adicional utilizado por qualquer das partes terá efeito para alterar ou modificar as disposições deste Programa, salvo se expressamente aceito por ambas as partes.


  1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Ao aceitar estes Termos de Serviço, o Afiliado autoriza o tratamento de seus dados pessoais, conforme descrito na Política de Privacidade da Plataforma, disponível no site oficial da Carolla Ferraro.

O tratamento dessas informações é necessário para viabilizar a participação do Afiliado no Programa, incluindo atividades operacionais, administrativas e de pagamento.


Última atualização: 10 de Março de 2026.